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Tarifa social de eletricidade: quem tem direito e como pedir

Desconto automático na fatura de luz para famílias em situação de vulnerabilidade económica

Última atualização: 12 de febrero de 2026
Em resumo

A tarifa social de eletricidade é um desconto automático na fatura de luz para consumidores em situação de vulnerabilidade económica. Beneficiam pensionistas com rendimento baixo, desempregados de longa duração, famílias numerosas e beneficiários de prestações sociais. O desconto varia entre 25% e 40% e é aplicado automaticamente pela comercializadora - não precisa de pedir.

Veja se tem direito à tarifa social
Tarifa social de eletricidade: quem tem direito e como pedir

O que é a tarifa social de eletricidade

A tarifa social de eletricidade é um apoio do Estado português que garante um desconto na fatura de luz para famílias com rendimentos baixos ou em situação vulnerável. Foi criada para assegurar que todos os cidadãos têm acesso à energia elétrica mesmo em períodos de dificuldade económica.

O desconto é aplicado de forma automática - se tiver direito, a comercializadora de energia recebe a informação da Segurança Social e aplica o desconto sem que precise de fazer qualquer pedido ou apresentar documentos.

Dica Roams: A tarifa social não é uma tarifa diferente - é um desconto aplicado à tarifa que já tem contratada. Pode ter tarifa social em qualquer comercializadora do mercado livre, não precisa de estar no mercado regulado.

Infografia sobre requisitos da tarifa social de eletricidade

Quem tem direito à tarifa social de eletricidade

Têm direito ao desconto da tarifa social os consumidores que se encontrem numa das seguintes situações:

Pensionistas com rendimento baixo

  • Pensionistas que recebam pensão mínima
  • Pensionistas com rendimento anual abaixo de determinados limites
  • Beneficiários do complemento solidário para idosos

Desempregados

  • Desempregados de longa duração (mais de 12 meses)
  • Beneficiários de subsídio de desemprego social

Beneficiários de prestações sociais

  • Rendimento Social de Inserção (RSI)
  • Abono de família para crianças e jovens (1º escalão)
  • Subsídio social de desemprego
  • Complemento por dependência

Famílias numerosas

  • Famílias com 3 ou mais filhos dependentes
  • Desde que o rendimento familiar não ultrapasse determinados limites

Situações especiais de vulnerabilidade

  • Vítimas de violência doméstica
  • Pessoas com grau de incapacidade igual ou superior a 60%
  • Beneficiários de prestação social para a inclusão

Conselho Roams: Se mudou recentemente de situação laboral ou passou a receber uma prestação social, aguarde. A Segurança Social comunica automaticamente às comercializadoras a lista de beneficiários. O processo pode demorar 1-2 meses.

Quanto desconto oferece a tarifa social

O valor do desconto da tarifa social não é fixo - varia conforme o consumo mensal e a situação do agregado familiar. O desconto é calculado em escalões:

Consumo mensal Desconto aplicado
Até 100 kWh ~40% de desconto
Entre 100 e 150 kWh ~35% de desconto
Entre 150 e 200 kWh ~30% de desconto
Acima de 200 kWh ~25% de desconto

Por exemplo, uma família que consuma 150 kWh/mês e tenha uma fatura de 40€ pode poupar cerca de 12-14€ mensais com a tarifa social, o que representa 144-168€ anuais.

Desconto adicional para agregados especiais

Alguns agregados familiares podem ter descontos reforçados:

  • Famílias monoparentais com crianças
  • Agregados com pessoa com incapacidade igual ou superior a 60%
  • Famílias numerosas (3+ filhos)

Nestes casos, o desconto pode chegar aos 50% nos escalões de consumo mais baixo.

Como pedir a tarifa social (processo automático)

A grande vantagem da tarifa social de eletricidade é que não precisa de fazer pedido. O processo funciona automaticamente através de cruzamento de dados entre a Segurança Social e as comercializadoras de energia.

  1. A Segurança Social identifica os beneficiários Mensalmente, a Segurança Social cruza os dados das pessoas que recebem prestações sociais, pensões mínimas ou estão em situação de vulnerabilidade com os titulares de contratos de energia.
  2. Comunica às comercializadoras A lista de beneficiários é enviada a todas as comercializadoras de energia em Portugal (EDP, Endesa, Galp, Goldenergy, etc.). Este processo acontece todos os meses.
  3. A comercializadora aplica o desconto A sua comercializadora de energia verifica se está na lista e aplica automaticamente o desconto na fatura seguinte. Não precisa de contactá-los nem apresentar documentos.
  4. Recebe a fatura com desconto Na próxima fatura verá o desconto discriminado como "Tarifa Social" ou "Desconto Social". O valor é deduzido antes de aplicar o IVA.

E se o desconto não for aplicado?

Se tem a certeza que reúne as condições mas o desconto não aparece na fatura:

  1. Aguarde 1-2 meses - o processo de comunicação pode demorar
  2. Confirme que o titular do contrato de energia é a pessoa beneficiária da prestação social
  3. Contacte a Segurança Social para confirmar que está registado como beneficiário
  4. Se tudo estiver correto, contacte a comercializadora para reclamar a aplicação retroativa do desconto

Atenção: O titular do contrato de energia tem de ser o mesmo que recebe a prestação social. Se a fatura está em nome de outra pessoa do agregado, o desconto não será aplicado automaticamente.

Tarifa social em qualquer comercializadora

Um erro comum é pensar que a tarifa social só existe no mercado regulado. Isto não é verdade. Pode ter tarifa social em qualquer comercializadora do mercado livre.

Se tem direito ao desconto social, pode aproveitar para escolher a comercializadora mais barata e ainda assim receber o desconto. Por exemplo:

  • Contratar a Endesa que tem preços baixos (0,1325€/kWh) + desconto social de 30% = poupança máxima
  • Escolher EDP com energia verde + desconto social = sustentabilidade com apoio
  • Optar por Galp com desconto na estrada + tarifa social = benefícios múltiplos

Compare as melhores opções em tarifas de energia e mude de fornecedor sem perder o desconto social.

Erros comuns sobre a tarifa social

Há vários mitos e confusões sobre a tarifa social de eletricidade que convém esclarecer:

❌ "Tenho que pedir a tarifa social"

Falso. A tarifa social é aplicada automaticamente. Se tem direito, a Segurança Social comunica às comercializadoras e o desconto aparece na fatura sem fazer nada.

❌ "Só existe no mercado regulado"

Falso. A tarifa social está disponível em todas as comercializadoras do mercado livre. Pode escolher a que quiser e continuar a beneficiar do desconto.

❌ "É uma tarifa diferente"

Falso. Não é uma tarifa - é um desconto aplicado à tarifa que já tem. Mantém o seu contrato atual, apenas paga menos.

❌ "Só posso consumir até X kWh"

Falso. Não há limite de consumo. O desconto é aplicado a todo o consumo, embora a percentagem diminua em consumos mais elevados.

❌ "Perco o desconto se mudar de comercializadora"

Falso. O desconto social mantém-se quando muda de fornecedor. A nova comercializadora recebe a informação da Segurança Social e continua a aplicar.

Perguntas frequentes sobre tarifa social de eletricidade

Tem direito à tarifa social se receber RSI, pensão mínima, subsídio de desemprego social, abono de família do 1º escalão ou estiver noutra situação de vulnerabilidade reconhecida pela Segurança Social. Se a fatura de luz não mostra o desconto mas acha que tem direito, contacte a Segurança Social para confirmar.

O desconto aparece discriminado na fatura como "Tarifa Social" ou "Desconto Social". Se não aparecer após 2 meses de começar a receber a prestação, reclame junto da comercializadora.

A poupança depende do consumo mensal. Para um consumo de 150 kWh/mês, o desconto ronda os 12-15€ mensais (144-180€ anuais). Para consumos mais baixos (100 kWh), o desconto percentual é maior mas o valor absoluto é menor. Para consumos altos (250+ kWh), o desconto percentual diminui.

O desconto é progressivo: quanto menos consumir, maior a percentagem de desconto nos escalões mais baixos.

Não. O titular do contrato de energia tem de ser a mesma pessoa que recebe a prestação social ou pensão. Se a fatura está em nome do cônjuge, filho ou outro familiar, o desconto não é aplicado automaticamente. Neste caso, deve alterar o titular do contrato para a pessoa beneficiária.

Não perde. A tarifa social mantém-se quando muda de fornecedor. A Segurança Social envia a lista de beneficiários a todas as comercializadoras mensalmente, por isso a nova aplicará o desconto automaticamente. Pode mudar livremente para aproveitar melhores preços sem perder o apoio social.

Deixa de receber o desconto quando a sua situação muda e deixa de cumprir os requisitos - por exemplo, quando arranja emprego e deixa de receber subsídio de desemprego, quando a pensão aumenta acima dos limites, ou quando os filhos deixam de dar direito ao abono de família.

A Segurança Social remove automaticamente o seu nome da lista de beneficiários e a comercializadora deixa de aplicar o desconto na fatura seguinte. Não precisa de avisar ninguém - o processo é automático em ambas as direções.

Sim. Existe também tarifa social de gás natural com descontos semelhantes aos da eletricidade. Se tiver direito ao desconto social, este é aplicado tanto à fatura de luz como à de gás natural, caso tenha ambos os serviços contratados.

O processo é igualmente automático e não precisa de fazer pedidos separados para luz e gás.

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Pessoas que participaram neste post:
Rosa Gonçalves
Atualizado por Rosa Gonçalves
Vasco Silva
Editado e revisto porVasco Silva
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